Parte 4 - apostila de Direito admnistrativo, a empresa privada no meio público. Abaixo os meios pelos quais as empresas podem interagir com o poder público.
1.1. Concorrência nas PPP's
Segundo Edson Ronaldo Nascimento em seu artigo Alternativa do governo - Considerações sobre as Parcerias Público-Privadas, publicado na internet há nas PPP’s, inversão de fases, se assim o edital prever, resultando daí que o julgamento das propostas poderá ocorrer antes da habilitação dos licitantes, igualmente como ocorre nos pregões. Após o julgamento das propostas, será verificada a habilitação apenas do licitante que apresentou a melhor proposta. Se esse licitante estiver habilitado, será considerado o vencedor do certame. Visa tal legislação tornar a concorrência mais rápida e dinâmica, aumentando a competitividade entre os licitantes.
Outra novidade, diz o Autor, é tornar possível a previsão no edital de oferecimento de lances sucessivos em viva voz pelos licitantes, após a abertura dos envelopes com as propostas econômicas. O objetivo é aumentar a competitividade entre os concorrentes.
Traz ainda uma outra inovação a Lei nº 10.079/2004, continua o Autor, que é a possibilidade de saneamento de falhas na habilitação e nas propostas apresentadas. Isso possibilita aos licitantes a apresentação de elementos adicionais às propostas iniciais com vistas a corrigir dados técnicos apresentados, complementar informações, etc. Adverte, no entanto, ser o “dispositivo questionável na medida em que poderá gerar abusos ou mesmo manipulação de propostas e deverá ser acompanhado, quando ocorrer, com cuidado pelo poder público para que não seja prejudicado o certame e se coloque em dúvida todo o processo”.
Brenno Pamplona Cavalcante
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
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